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Seguem algumas perguntas e respostas com o objetivo de auxiliar os agentes da Pastoral do Dízimo em seu ministério. As respostas serão breves, para que os agentes/missionários as completem a partir da realidade e das circunstâncias em que elas forem feitas.
1. Quando devo começar a ser dizimista?
Quando você tiver um ganho que seja fruto do seu trabalho.
2. Posso ser dizimista em duas comunidades ao mesmo tempo?
Você é convidado a ser dizimista naquela comunidade em que você se sente membro e onde participa regularmente.
3. Com quanto devo contribuir?
Com uma quantia que seja importante e significativa para você, que expresse a sua generosidade.
4. Você recebe algo, em dinheiro, para ser agente/missionário do Dízimo?
Não recebo, porque meu trabalho voluntário faz parte da missão que recebi: evangelizar. O que faço é por amor a Cristo e à Igreja.
5. O agente/missionário do Dízimo é ele mesmo dizimista?
Sim. Toda pessoa voluntária presta seu serviço gratuitamente, sem receber nada por ele. Sou um vocacionado. Por isso, além dos ministérios e serviços que presto, devo também contribuir com o meu Dízimo, por convicção e testemunho.
6. O Bispo e o Padre são dizimistas?
Sim, tanto um como o outro. O Bispo é o primeiro dizimista da Diocese e o Padre o primeiro dizimista de sua Paróquia, pois ambos têm um ganho.
7. O que devo fazer se, em um mês ou em uma determinada situação, não tiver nada o que partilhar como Dízimo?
Quando não se tem uma fonte de ganho, se não está recebendo nada, não se tem como fazer a partilha.
8. Quem administra o Dízimo na Paróquia?
O Conselho de Pastoral de cada Comunidade (CPC) e o Conselho de Pastoral Paroquial (CPP), do qual o Pároco, ou outro Padre delegado pelo Bispo, faz parte.
9. Por que uma determinada quantia do Dízimo paroquial vai para a Diocese?
Para honrar os compromissos diocesanos, já que a Cúria Diocesana está a serviço das Paróquias e presta diversos serviços a elas. Também, e principalmente, porque cabe à Diocese sustentar os seminaristas, futuros Padres.
10. Qual é o principal investimento que nossas Dioceses fazem?
É com a sustentação e com a formação dos seminaristas.
11. Quanto uma Comunidade deve enviar do dízimo que arrecada para o Caixa Comum?
A quantia que for combinada entre o Pároco e o Conselho de Pastoral Paroquial (CPP) com os Conselhos de Pastoral das Comunidades (CPCs). Em diferentes Dioceses, há diferentes formas de se chegar a quanto deve corresponder essa contribuição.
12. Quem é dizimista tem algum privilégio na Comunidade?
Não. Quem é dizimista é por opção, por decisão própria, o que não lhe dá nenhum direito extra na Comunidade. O Dízimo é contribuição gratuita, que não pede nada em troca.
13. É obrigatório ser dizimista?
Não. A Igreja não impõe o Dízimo, ela propõe. Cabe ao cristão assumir o Dízimo, como um compromisso estável e periódico.
14. Há algum dever do cristão em participar da sustentação da sua Comunidade?
Sim. Pertencendo todos a uma família, a Igreja, e todos devemos contribuir para a sua sustentação, cada um segundo as suas posses. Assim diz o Código de Direito Canônico: “Os fiéis tem a obrigação de prover às necessidades para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros. Tem ainda a obrigação de promover a justiça social e, lembrados do preceito do Senhor, de auxiliar os pobres com os seus próprios recursos” (CIC, cân. 222 § 1 e 2).
15. Não sendo dizimista, como um cristão pode participar do sustento da sua Comunidade?
Pelas ofertas e doações. Elas deveriam equivaler ao Dízimo em valor. Por isso, é mais fácil e simples ser dizimista do que contribuir por outros meios, deixando o Dízimo de lado.
Texto retirado do livro:
Pe. Cristovam Iubel. Formação para Agentes da Pastoral do Dízimo.
Brasília: Edições CNBB, 2023.
COMISSÃO DIOCESANA DA PASTORAL DO DÍZIMO