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INDULGÊNCIA PLENÁRIA | A concessão da Indulgência durante o Jubileu do ano 2025

O Jubileu 2025 é uma oportunidade única de renovação espiritual, marcada pelo tema “Peregrinos de Esperança”. A Igreja nos convida a participar ativamente desse momento de graça, mergulhando na experiência da Indulgência Plenária, que nos aproxima ainda mais da misericórdia de Deus. 

Mas, você sabe o que significa INDULGÊNCIA? Como receber esta graça?

A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o pecado tem uma dupla consequência – as penas do pecado. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama pena temporal do pecado. Estas duas penas não devem ser consideradas como uma espécie de vingança, mas como algo decorrente da própria natureza do pecado.

O perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus trazem consigo a abolição das penas eternas do pecado, mas permanecem as penas temporais. O cristão deve esforçar-se por aceitar, como uma graça, estas penas temporais do pecado, suportando pacientemente os sofrimentos e as provações e, chegada a hora, enfrentando serenamente a morte.

 

O QUE É A INDULGÊNCIA?

 

Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa; remissão que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja.

A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta em parte ou no todo da pena temporal devida pelos pecados. O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências, quer parciais quer plenárias, ou aplicá-las aos defuntos, por modo de sufrágio.

Para alguém ser capaz de lucrar, para si ou um falecido, indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça. Deve ter a intenção de as ganhar e cumprir as obras prescritas nos termos da concessão.

 

ANO JUBILAR E A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA

 

Já na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, Misericordiae Vultus, 22, o Papa Francisco sublinhava o quanto a Indulgência adquiria, naquele contexto, “uma relevância particular”, uma vez que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado”. A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.

Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, o Sumo Pontífice pretende estimular os fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23)

 

COMO RECEBER...

 

Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:

 

I - Nas sagradas peregrinações

Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa (especialmente à Missa própria para o Jubileu); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da Iniciação Cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas; na Via-Sacra; no Rosário Mariano; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes; em Roma: numa das quatro Basílicas Papais Maiores; na Terra Santa: numa das três basílicas; outras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar.

 

II - Nas piedosas visitas aos lugares sagrados

Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar (Basílica menor, igreja catedral, santuário mariano) e aí dedicarem um pertinente período de tempo à Adoração Eucarística e à meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé e invocações à Maria, Mãe de Deus.

Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência Jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas o Pai Nosso, a Profissão de Fé e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.

 

III - Nas obras de misericórdia e de penitência

Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica. Neste contexto, nossa Diocese, ao celebrar um Ano Missionário, recebeu da Penitenciaria Apostólica, do Vaticano, a graça da Indulgência plenária a todas as igrejas de nossas comunidades, e, de maneira especial, a todos os Missionários que forem ao encontro dos irmãos, e cumprirem as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração.

Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia, os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se aproximarem-se legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos.

Precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” e também “as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos”.

Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se deslocarem-se para visitar os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência...), cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, redescobrindo o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais, mas também virtuais) e de consumos supérfluos, assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso ou social; dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado.

Para que o acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do perdão divino seja pastoralmente facilitado, os Ordinários locais são convidados a exortar todos os sacerdotes a oferecer com generosa disponibilidade e dedicação à mais ampla possibilidade de os fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as confissões, estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente.

Encontremos no Jubileu uma chance especial de fortalecer nossa espiritualidade e vivenciar a plenitude do amor divino. Este é o momento de abrir o coração para a esperança e reafirmar nossa fé em comunhão com toda a Igreja.

 

PE. ARNALDO ALLEIN

Coordenador Diocesano de Pastoral

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